"Afastar muitos para longe do rebanho, foi para isso que eu vim!" Nietzsche

domingo, 12 de agosto de 2012

Eu sou a favor da Dívida Odiosa e Tu? Auditoria às contas públicas já...

À luz da lei internacional  dívida odiosa é uma teoria legal que sustenta que a dívida nacional incorrida por um regime político, com propósitos que não servem os interesses de uma nação, não deve ser compulsória. Portanto, segundo esta doutrina tais dívidas são consideradas como dívidas pessoais de um regime que nelas incorreu e não dívidas do estado. Em alguns aspectos, este conceito é análogo à invalidez de um contrato assinado sob coerção.

A doutrina foi formalizada em 1927 num tratado de Alexander Sack, um jurista russo especializado em finanças públicas, professor de direito internacional na Universidade de São Petersburgo e, depois de 1921, em universidades da Europa e dos Estados Unidos. Baseou-se em precedentes do século XIX incluindo o repúdio da dívida do México incorrida pelo regime do Imperador Maximiliano, e a recusa dos Estados Unidos da América da responsabilidade de Cuba por dívidas incorridas pelo regime colonial de Espanha.
De acordo com Sack:
Quando um regime déspota contrai uma dívida, não para as necessidades ou interesses dum estado, mas em vez disso para reforço pessoal, para suprimir a inssureição popular, etc, esta dívida é odiosa para o povo e todo o estado. Esta dívida não obriga a nação; é uma dívida do regime, uma dívida pessoal contraída pelo governante, e consequentemente ela cai com o regime. A razão pela qual estas dívidas odiosas não podem ser ligadas ao território do estado reside no incumprimento de uma das condições que determina a legalidade das dívidas do Estado, nomeadamente que estas dívidas devem ser incorridas, e os dividendos usados, para satisfação das necessidades e interesses do Estado. As dívidas odiosas, contraídas e utilizadas para fins que, com o conhecimento do emprestador, são contrários aos interesses da nação, não obrigam a nação – quando sucede que o governo que as contraiu é derrubado – excepto quando a dívida está nos limites das reais vantagens que estas dívidas possam ser suportadas. Os emprestadores cometeram um acto hostil contra o povo, e não podem esperar que a nação que se libertou de um regime déspota assuma tais dívidas odiosas, que são dívidas pessoais do antigo governante.

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