"Afastar muitos para longe do rebanho, foi para isso que eu vim!" Nietzsche

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Despedimento mais barato, mais uma ideia Brilhante para estimular a economia...

Mais uma ideia Brilhante deste governo e da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena (que já foi sindicalista, sendo que o seu primeiro emprego foi na União Geral de Trabalhadores mais conhecida como UGT, a vida tem destas ironias).

Imaginem que uma pessoa trabalha há 20 anos e tem um ordenado de 800 euros. Querem colocar um "tecto máximo" de 12 meses de ordenado pelo despedimento. Não importa se trabalhas há 5, há 10 ou há 30 anos, recebes o mesmo, 12 meses de ordenado. As contas são faceis de fazer. Multiplica-se os "famosos" 12 meses pelo ordenado que a pessoa tem, neste caso 800 euros e dá a fabulosa quantia de 9800 euros pelos 20 anos de trabalho. Se esta proposta não fore avante, essa pessoa que trabalhou durante 20 anos, recebia 24000 euros. Um ordenado e meio por cada ano de trabalho. Mas a diferença entre os 9800 euros e os 24000 euros, praticamente não se nota.

Conheço uma pessoa que trabalhou 23 anos para uma instituição a recibos verdes e passados esses 23 anos e mesmo sendo um bom trabalhador, foi despedido. E o mais curioso é que passado 2 dias foi novamente convidado a ingressar na mesma instituição pelas mesmas pessoas que o tinham despedido. O que é que se chama a isto... 

PS: Se o trabalhador obedece a uma hierarquia dentro da empresa, cumpre um horário de trabalho por esta estipulado, exerce actividade nas instalações da empresa e usa as ferramentas de trabalho fornecidas pela mesma, então este é um trabalhador a 'falsos recibos verdes'. Pois o recibo verde serve para colmatar faltas de pessoal esporádicas, ou seja é por curtos períodos. Se não é isso que se passa e o trabalhador exerce funções há anos e é despedido. Este deve pegar nas fotocopias das suas escalas, ou das folhas de ponto (caso as tenha) ir ao tribunal de trabalho e apresentar uma queixa, pois tem o direito a ser indemnizado como outro trabalhador, mesmo que a entidade patronal diga o contrário. O que acontece é que a entidade patronal "faz o papel dela", diz que o trabalhador não tem direito a nada e que este vai só perder tempo. Mas antes de ocorrer a primeira sessão no tribunal o representante da entidade patronal chama o trabalhador e o seu advogado para chegarem a um acordo, que é o pagamento da indemnização ao trabalhador. Por isso não se deixem iludir, melindrar nem enganar. Lutem pois é um direito que nos assiste...

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